Este julgado integra o
Informativo STF nº 343
Conteúdo Completo
Julgado procedente, em parte, o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra a LC 206/2001, na redação dada pela Lei 216/2001, ambas do referido Estado, que dispõe sobre a promoção peculiar das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O Tribunal, afastando as alegadas ofensas à CF, emprestou à norma impugnada, com eficácia ex tunc, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que cada promoção peculiar só poderá efetivar-se na hipótese de existir cargo vago na classe superior.Informações Gerais
Número do Processo
2979
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2004
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