Este julgado integra o
Informativo STF nº 348
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei Complementar 43/2002, do Estado da Paraíba, que, promulgada por Desembargador, no exercício do Governo do Estado, dispunha sobre a organização e a divisão judiciárias. Entendeu-se que a norma impugnada ofendia o art. 96, II, d, da CF, que atribui aos Tribunais de Justiça a competência para propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias, bem como os arts. 64 a 66, da mesma Carta, em face da ausência de tramitação do projeto na Assembléia Legislativa do Estado.Legislação Aplicável
LC 43/2002-PB; CF/1988, art. 64, art. 65, art. 66, art. 96, II, "d"
Informações Gerais
Número do Processo
3131
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/2004
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