Este julgado integra o
Informativo STF nº 35
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O Estado-membro, quando contrata servidores sob o regime da legislação trabalhista, sujeita-se à política salarial estabelecida pela União. Com base nesse fundamento, o Tribunal reconheceu o direito de servidores celetistas de autarquia do Estado de Minas Gerais ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação dos chamados “gatilhos salariais” (Decretos-leis 2284/86, 2302/86, 2335/87, 2336/87 e 2343/87).Informações Gerais
Número do Processo
164715
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/1996
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