Este julgado integra o
Informativo STF nº 35
Receba novos julgados de Direito Constitucional
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Estado-membro, quando contrata servidores sob o regime da legislação trabalhista, sujeita-se à política salarial estabelecida pela União. Com base nesse fundamento, o Tribunal reconheceu o direito de servidores celetistas de autarquia do Estado de Minas Gerais ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação dos chamados “gatilhos salariais” (Decretos-leis 2284/86, 2302/86, 2335/87, 2336/87 e 2343/87).Informações Gerais
Número do Processo
164715
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/06/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 35
Jurisprudências Relacionadas
Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
STF
Geral
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
STF
Geral
Ilegitimidade da OAB para atuar em defesa individual de advogado investigado
STJ
Geral