Este julgado integra o
Informativo STF nº 38
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Conteúdo Completo
O interesse material para cuja defesa o art. 5º, LXX, b, da CF autoriza a impetração de mandado de segurança coletivo por organização sindical deve estar relacionado com as atividades identificadoras da categoria, mas não precisa ser peculiar a essas atividades. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra decisão do TRF da 3ª Região que afirmara a ilegitimidade ad causam de sindicato de indústrias de material dentário para pleitear, em mandado de segurança, a desoneração parcial do pagamento de tributo ao qual todos os seus membros estão sujeitos por força de sua atividade (PIS).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, LXX, b
Informações Gerais
Número do Processo
181438
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/06/1996
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