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Informativo STF nº 38
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Conteúdo Completo
Declarada a inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de São Paulo que previa a contagem proporcional do tempo de serviço prestado sob o regime de aposentadoria especial, na hipótese de o servidor haver trabalhado sob regimes diversos. O Tribunal entendeu que o dispositivo impugnado criava um regime de aposentadoria voluntária com proventos integrais não previsto pela CF (art. 40, III, a e b). Vencido o Min. Marco Aurélio.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 40, III, "a" e "b"
Informações Gerais
Número do Processo
755
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/1996
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