Este julgado integra o
Informativo STF nº 390
A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, com fundamento no princípio da isonomia, afastara norma do edital de concurso público para provimento de cargo de escrivão da polícia civil e concedera mandado de segurança, a fim de conferir à impetrante, ora recorrida, o direito de realizar nova prova física - v. Informativo 384. Deu-se provimento ao recurso por se entender que o tribunal de origem, ao acolher a pretensão da impetrante, que falhara durante a realização da prova física em decorrência de uma distensão muscular, ofendera os princípios da impessoalidade e da isonomia. Ressaltou-se que o tribunal a quo, com o afastamento da disposição editalícia, premiara a impetrante em detrimento dos candidatos que também não foram aprovados no referido exame.
Número do Processo
351142
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/05/2005
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos