Este julgado integra o
Informativo STF nº 42
Deferido habeas corpus impetrado em favor de prefeito municipal processado perante o Tribunal de Justiça do Paraná, para determinar o trancamento da ação penal na parte em que imputava ao paciente a prática do crime previsto no art. 1º, XIV, do DL 201/67 (negar execução à lei estadual). A Turma entendeu que o prefeito, ao contratar prestação de serviço com empresa pertencente a funcionário municipal, não descumprira a regra do art. 29 da Constituição estadual (“Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.”), e, portanto, não infringira o mencionado dispositivo do DL 201/67, faltando, em conseqüência, justa causa para a ação penal.
DL 201/67, art. 1º, XIV.
Número do Processo
73997
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/1996
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