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Este julgado integra o
Informativo STF nº 42
Deferido habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, ao anular sentença condenatória em julgamento de apelação, deixou de determinar a soltura do réu, desconsiderando o fato de que sua prisão, decorrente de flagrante, já se estendia por período equivalente a quase um terço da pena imposta em primeira instância.
Número do Processo
74130
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/1996
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A contribuição federativa prevista no art. 8º, IV, da CF distingue-se da contribuição sindical por não possuir natureza tributária e, portanto, não tem caráter compulsório para os trabalhadores não filiados ao sindicato.