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Informativo STF nº 426
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Conteúdo Completo
A Turma referendou decisão do Min. Marco Aurélio, relator, que deferira liminar em ação cautelar proposta por Município, para suspender, até o julgamento de recurso extraordinário, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que entendera caber ao legislador federal a competência para dispor sobre o tempo de atendimento de clientes no interior de agência bancária. Considerou-se a orientação fixada pela 1ª Turma no julgamento do RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006), no qual se concluíra ser a matéria da competência legislativa do Município.Informações Gerais
Número do Processo
1124
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/05/2006
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