Este julgado integra o
Informativo STF nº 428
Concluído julgamento de agravo regimental no recurso extraordinário cujo seguimento fora negado, ante a sua extemporaneidade, em decisão monocrática do Min. Eros Grau, relator, porquanto os documentos comprobatórios da ausência de expediente no tribunal de origem, em razão do feriado de carnaval, não foram juntados em tempo hábil - v. Informativo 416. Por maioria, a Turma deu provimento ao regimental por considerar comprovado que o recurso fora protocolizado no prazo legal. Ressaltou-se, ademais, que o ora agravante não poderia ser prejudicado pelo aludido fato. Vencidos os Ministros Eros Grau e Sepúlveda Pertence que negavam provimento ao agravo por entender que o momento processual adequado para a comprovação da tempestividade seria na interposição do RE.
Número do Processo
452780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2006
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A perda de prerrogativa de foro faz cessar a competência originária do Tribunal para julgar o feito, ainda que este tenha se iniciado.