Este julgado integra o
Informativo STF nº 46
Deferido habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que anulara decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri por julgar que a tese então acolhida - haver sido o crime praticado sob coação moral irresistível - exigiria a identificação do terceiro responsável pela coação. A Turma entendeu que a falta dessa identificação não enseja a nulidade dos quesitos concernentes à referida excludente de culpabilidade. Precedentes citados: HC 53508-PR (RTJ 76/435); HC 57374-SC (RTJ 93/1071).
Número do Processo
73080
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/09/1996
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