Este julgado integra o
Informativo STF nº 46
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de mandado de segurança impetrado por consórcio de empresas interessadas em participar do leilão de privatização da Light contra ato do Presidente da República que restringira a utilização de títulos emitidos pela União na aquisição de ações dessa companhia, o Tribunal, por maioria de votos, decidiu indeferir o writ. Prevaleceu o entendimento de que o art. 16 da MP 1197, de 24.11.95 - sob cuja vigência fora homologado o acordo extrajudicial que previra a entrega dos referidos títulos aos impetrantes e sua utilização no Programa Nacional de Desestatização - PND -, autorizava o Presidente da República "a definir os meios de pagamento aceitos para aquisição de bens e direitos no âmbito do PND". Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator originário, e Octavio GallottiLegislação Aplicável
art. 16 da MP 1197
Informações Gerais
Número do Processo
22493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1996
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 46
Jurisprudências Relacionadas
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado - ADPF 677/DF
STF
Geral
Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União - ADI 7.385 Acordo/DF
STF
Geral
Termo inicial dos juros de mora em dano moral de anistiado político: evento danoso
STJ
Geral