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Informativo STF nº 461
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Conteúdo Completo
Por vislumbrar violação ao art. 5º, XXXIV, b, da CF, que assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 178 da Lei Complementar 19/97, do Estado do Amazonas, que prevê a cobrança da taxa de segurança pública para fornecimento de certidões. Asseverou-se que o dispositivo impugnado, apesar do nomen iuris, não estaria a tratar de serviços de segurança pública, os quais só poderiam ser custeados por meio de impostos.Legislação Aplicável
CF/1988, 5º, XXXIV, b; Lei Complementar 19/1997 do Estado do Amazonas, art. 178
Informações Gerais
Número do Processo
2969
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/03/2007
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