Este julgado integra o
Informativo STF nº 465
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Aplicando o entendimento fixado pela Corte no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios (CF, art. 22, XX), o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.639/2000, com a redação dada pela Lei 13.672/2000, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a exploração do serviço de loteria e congênere, de qualquer modalidade, no âmbito da referida unidade federativa. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pleito, reportando-se ao voto que proferira no julgamento da ADI 2847/DF (DJU de 26.11.2004). Precedentes citados: ADI 2996/SC (DJU de 16.3.2007); ADI 2847/DF (DJU de 26.11.2004); ADI 2948/MT (DJU de 13.5.2005); ADI 3259/PA (DJU 24.2.2006).Legislação Aplicável
CF: art. 22, XX Lei 13.639/2000 do Estado de Goiás Lei 13.672/2000, do Estado de Goiás
Informações Gerais
Número do Processo
3060
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/05/2007
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