Este julgado integra o
Informativo STF nº 471
Conteúdo Completo
Com base na orientação acima fixada, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação declaratória, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a constitucionalidade os artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9.534/97 — v. Informativo 421. Vencido, o Min. Marco Aurélio que, reportando-se aos fundamentos do caso anterior, julgava o pedido parcialmente improcedente.Informações Gerais
Número do Processo
5
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/06/2007
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