Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.694/2005, que estabelece a oferta de ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública daquela unidade federativa. Rejeitou-se a alegação de vício formal, por se considerar que o legislador distrital atuara nos limites da competência concorrente dos Estados-membros e do DF para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto (CF, art. 24, IX). Ademais, asseverou-se que a Constituição, ao prever a competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) — cujo tratamento em âmbito nacional se dá pela Lei 9.394/96 —, permitira que os entes estaduais e o DF atuassem no campo de suas especificidades. Ressaltou-se, ainda, a existência da Lei 11.161/2005 que trata do ensino da língua espanhola nos currículos plenos do ensino médio.Legislação Aplicável
Lei 3.694/2005-DF; CF/1988, art. 22, XXIV, art. 24, IX; Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação); Lei 11.161/2005 (Lei do Espanhol)
Informações Gerais
Número do Processo
3669
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2007
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 472
Substituição da Pena e Fundamentação
CADIN - 2
ADI e Ato Normativo de Efeito Concreto - 2
Justiça Militar: Apelação Criminal e Prazo
O prazo para a interposição do recurso de apelação começa a fluir a partir da sessão de leitura e publicação da sentença em audiência pública.
Guarda de Substância Entorpecente e Fato Incontroverso
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral