Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Conteúdo Completo
Por considerar usurpada a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 3.787/2006, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de moto-service e dá outras providências. Asseverou-se que a lei impugnada não trata de estabelecimento e implantação de política e educação para a segurança do trânsito (CF, art. 23, XII), e, sim, visa oficializar e dar aspecto de legalidade à modalidade de transporte remunerado de passageiros com uso de motocicletas, o que não está previsto em lei federal. Precedente citado: ADI 2606/SC (DJU de 7.2.2003).Legislação Aplicável
Lei 3.787/2006-DF; CF/1988, art. 22, XI, art. 23, XII
Informações Gerais
Número do Processo
3679
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2007
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 472
Substituição da Pena e Fundamentação
CADIN - 2
ADI e Ato Normativo de Efeito Concreto - 2
Justiça Militar: Apelação Criminal e Prazo
O prazo para a interposição do recurso de apelação começa a fluir a partir da sessão de leitura e publicação da sentença em audiência pública.
Guarda de Substância Entorpecente e Fato Incontroverso
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral