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Este julgado integra o
Informativo STF nº 50
Recurso da defesa que impugna em termos gerais a sentença condenatória devolve ao tribunal ad quem a apreciação de toda a matéria. Nada impede, portanto, que temas não discutidos explicitamente no julgamento desse recurso, mas que, posteriormente, venham a ser suscitados em sede de habeas corpus originário (CF, art. 102, I, i), sejam examinados pelo STF.
CF, art. 102, I, i.
Número do Processo
73555
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/1996
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