Este julgado integra o
Informativo STF nº 50
Conteúdo Completo
Com fundamento no art. 172 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ¿ que repete o disposto no art. 109 da LOMAN (“Nos casos de conexão ou continência entre ações de competência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, prorrogar-se-á a do primeiro, o mesmo ocorrendo quando, em matéria penal, houver desclassificação para crime de competência do último.”) ¿, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se sustentava a incompetência daquela corte para o julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolvera o paciente da acusação de roubo qualificado (crime da competência do TACRIM), em processo no qual os demais co-réus foram condenados por falsificação de documento público (crime da competência do próprio TJ).Legislação Aplicável
Art. 109 da LOMAN.
Informações Gerais
Número do Processo
74343
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/1996
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