Este julgado integra o
Informativo STF nº 523
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido da Frente Liberal - PFL (atual Democratas) para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e em 15 (quinze) de fevereiro para a posse”, contida no § 4º do art. 30 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pela EC 16/2005, que altera a data da posse dos deputados estaduais eleitos em 1º.10.2006 — v. Informativo 452. Entendeu-se que o dispositivo impugnado ofende o § 1º do art. 27 da CF, que estabelece ser de 4 anos o mandato dos deputados estaduais, haja vista que amplia, por mais 46 dias, o tempo de duração dos mandatos dos parlamentares estaduais da legislatura de 2003 a 2006. Precedente citado: ADI 1162/SP (DJU de 15.9.95).
Constituição do estado de Roraima, art. 30, § 4º. CF, art. 27, § 1º.
Número do Processo
3825
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/10/2008
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Compete ao TRF, com fundamento no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal – MPF com atuação na primeira instância (“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”).