Este julgado integra o
Informativo STF nº 526
Conteúdo Completo
Por entender caracterizada a ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical (CF, artigos 5º, XX e 8º, V, respectivamente), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, IV, e alíneas, da Lei 10.779/2003, que exige que os pescadores profissionais que exerçam a atividade de forma artesanal apresentem atestado da colônia de pescadores a que estejam filiados para que possam se habilitar ao benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso. Considerou-se que o dispositivo impugnado acaba por compelir os pescadores a se filiarem a uma colônia de pescadores. Precedente citado: ADI 1655/AP (DJU de 2.4.2004).Legislação Aplicável
CF, artigos 5º, XX e 8º, V Lei 10.779/2003, art. 2º, IV
Informações Gerais
Número do Processo
3464
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2008
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