Este julgado integra o
Informativo STF nº 531
Receba novos julgados de Direito Processual Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Na linha do entendimento acima sufragado, o Tribunal, por maioria, concedeu habeas corpus, impetrado em favor de depositário judicial, e averbou expressamente a revogação da Súmula 619 (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”). Vencido o Min. Menezes Direito que denegava a ordem por considerar que o depositário judicial teria outra natureza jurídica, apartada da prisão civil própria do regime dos contratos de depósitos, e que sua prisão não seria decretada com fundamento no descumprimento de uma obrigação civil, mas no desrespeito ao múnus público.
Informações Gerais
Número do Processo
92566
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/12/2008
Súmulas Citadas neste Julgado
Este julgado faz referência a uma súmula
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 531
Jurisprudências Relacionadas
Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
STF
Geral
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
STF
Geral
Ilegitimidade da OAB para atuar em defesa individual de advogado investigado
STJ
Geral