Este julgado integra o
Informativo STF nº 535
Conteúdo Completo
Adotando a orientação fixada no julgamento do HC 84078/MG (j. em 5.2.2009, v. Informativo 534), no sentido de que a execução provisória da pena, ausente a justificativa da segregação cautelar, fere o princípio da não-culpabilidade, o Tribunal, por maioria, concedeu uma série de habeas corpus. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que denegavam a ordem. O Min. Menezes Direito, curvando-se à referida decisão do Pleno, concedeu a ordem, mas ressalvou a posição expendida naquele julgamento. Na mesma linha de entendimento, o Tribunal proveu recurso ordinário em habeas corpus interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que denegara writ lá impetrado em favor de condenado a pena de reclusão pela prática do crime de roubo, contra o qual expedido mandado de prisão quando ainda pendente de julgamento recurso especial. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que desproviam o recurso. A Min. Cármen Lúcia, relatora, também curvando-se à aludida decisão do Pleno, ressalvou seu posicionamento.Informações Gerais
Número do Processo
93172
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/02/2009
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 535
ADI e Nomeação de Cargos de Procuradoria Geral Estadual
Gratificação: Dispensa de Avaliação e Extensão aos Inativos
Forma de Cálculo da Remuneração e Inexistência de Direito Adquirido a Regime Jurídico
Pensão por Morte e Rateio entre Esposa e Concubina
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.