Crime Militar: Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade

STF
535
Direito Penal
Direito Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 535

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma, em decorrência da extinção da punibilidade, deferiu habeas corpus para trancar processo penal militar instaurado em face do paciente para apurar a suposta prática do crime de peculato culposo (CPM, art. 303, § 3º) — pelo fato de sua arma haver sido furtada enquanto ele repousava no intervalo de seu turno. No caso, o paciente fora denunciado não obstante a demonstração do pagamento do valor integral do prejuízo causado ao erário em data anterior ao recebimento dessa peça acusatória. Considerando o disposto no § 4º do referido art. 303 do CPM (“No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”), asseverou-se existir prova inequívoca de que a conduta do militar enquadrar-se-ia em uma causa explícita de extinção da punibilidade, qual seja, o ressarcimento do dano até a sentença irrecorrível.

Informações Gerais

Número do Processo

95625

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/02/2009

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