Este julgado integra o
Informativo STF nº 54
A incidência do art. 1º, II, da Lei 7988, de 28.12.89 - que determinou a inclusão do lucro decorrente de exportações incentivadas na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro - está sujeita ao princípio da anterioridade mitigada (CF, art. 195, § 6º). Com esse fundamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da expressão "correspondente ao período base de 1989", constante do art. 1º, II, da referida lei ("A partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período base de 1989: II - o lucro decorrente de exportações incentivadas não será excluído da base de cálculo da Contribuição Social, de que trata a Lei nº 7689, de 15 de dezembro de 1988").art. 1º, II, da Lei 7988/89 CF, art. 195, § 6º
Número do Processo
183119
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/11/1996
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