Este julgado integra o
Informativo STF nº 547
Receba novos julgados de Direito Tributário
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
O Tribunal concluiu julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria - CNI contra os artigos 7º, 8º, 9º e 11 da Medida Provisória 1.715/98, que dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP — v. Informativos 138, 421 e 445. Com o voto de desempate do Min. Celso de Mello, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido, por ausência de plausibilidade jurídica na tese de ofensa aos artigos 146, 149, 213 e 240, todos da CF. Vencidos, parcialmente, os Ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Carlos Britto e Cezar Peluso, que deferiam a cautelar apenas em relação ao art. 9º da referida MP 1.715/98, e o Min. Marco Aurélio, que a deferia integralmente.Legislação Aplicável
MP 1.715/1998, art. 7º, art. 8º, art. 9º, art. 11; CF/1988, art. 146, art. 149, art. 213, art. 240
Informações Gerais
Número do Processo
1924
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/05/2009
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 547
Jurisprudências Relacionadas
Recepção do imposto de importação incidente no retorno de mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e equiparação a mercadoria estrangeira
STF
Geral
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC nº 20/1998
STF
Geral
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC nº 20/1998 - RE 1.073.380 /SP
STF
Geral