Este julgado integra o
Informativo STF nº 570
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus para restabelecer decisão do juízo das execuções que concedera indulto a condenado por homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV) praticado antes do advento da Lei 8.930/94, a qual conferira nova redação à Lei 8.072/90 para nela incluir o referido tipo penal como delito hediondo. Tendo em conta que o Decreto 4.495/2002 não previra a aplicação de suas disposições aos crimes perpetrados anteriormente à vigência das Leis 8.072/90 e 8.930/94 — antes de sua definição legal como hediondos —, asseverou-se que a não extensão desse benefício de indulto ao paciente implicaria afronta ao art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”).Legislação Aplicável
CP: art. 121, § 2º, I e IV Lei 8.072/1990 Lei 8.930/1994 CF: art. 5º, XL Decreto 4.495/2002
Informações Gerais
Número do Processo
99727
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/12/2009
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