Este julgado integra o
Informativo STF nº 585
Por entender usurpada a competência privativa da União para legislar sobre matéria atinente a relações de trabalho (CF, artigos 21, XXIV e 22, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.749/97, do Estado do Rio de Janeiro, e do seu Decreto regulamentar 23.591/97, que dispõem sobre a proibição de revistas íntimas em funcionários pelas empresas.
CF: art. 21, XXIV e art. 22, I Lei 2.749/97, do Estado do Rio de Janeiro
Número do Processo
2947
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/05/2010
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu.