Este julgado integra o
Informativo STF nº 595
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Conteúdo Completo
Ao aplicar o entendimento acima firmado, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se sustentava que a imunidade das receitas decorrentes de exportação, prevista inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001, abrangeria a CPMF — v. Informativo 532. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (Presidente), que lhe davam provimento.Informações Gerais
Número do Processo
566259
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/08/2010
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