Este julgado integra o
Informativo STF nº 60
Receba novos julgados de Direito Processual Penal
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Quando a autoria do furto ou do roubo de que proveio o objeto do crime de receptação for ignorada ou não comprovada, a competência para julgar este delito será do juízo da comarca em que ele tiver sido consumado. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a incompetência absoluta do juízo da comarca de Campo Grande-MS - local em que se consumara a receptação imputada ao paciente -, sob o argumento de que o veículo objeto desse crime havia sido furtado no Rio de Janeiro. Precedente citado: CJ 2.925 (DJ de 3.12.64)Informações Gerais
Número do Processo
74007
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/1997
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos