Este julgado integra o
Informativo STF nº 60
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Não configura o delito de falsidade ideológica (CP, art. 299), mas sim o de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), a simulação de dívida por um dos ex-cônjuges com o fim de subtrair à partilha bem disputado por ambos. Com base nesse entendimento, a Turma assentou a ilegitimidade ativa do Ministério Público tendo em vista tratar-se de crime de ação penal privada (CP, art. 345, par. único) e, conseqüentemente, declarou extinta a punibilidade do paciente pela decadência do direito de queixa.Legislação Aplicável
CP: art. 299 e art. 345
Informações Gerais
Número do Processo
74672
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/02/1997
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