Este julgado integra o
Informativo STF nº 611
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Conteúdo Completo
Ante a vedação prevista no texto primitivo do art. 155, § 3º, da CF/88, anterior à alteração decorrente da EC 31/2001, a 1ª Turma desproveu recurso extraordinário interposto contra acórdão em que assentada a ilegalidade da cobrança pela Municipalidade de Taxa de Licença e Verificação Fiscal. Reputou-se descaber afastar da imunidade a mencionada taxa alusiva à fixação de postes ao solo para a sustentação de rede elétrica. Concluiu-se que, na redação primitiva da CF/88, a imunidade seria linear.Legislação Aplicável
CF, art. 155, § 3º; EC 31/2001.
Informações Gerais
Número do Processo
391623
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/12/2010
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