Este julgado integra o
Informativo STF nº 622
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida.
Conteúdo Completo
É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida.
É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Esse o entendimento da 1ª Turma ao denegar, por maioria, habeas corpus em que se alegava não ser admissível a caracterização como hediondo do crime de atentado violento ao pudor. A impetração sustentava a ausência de previsão legal, uma vez que o delito não estaria incluído no rol da Lei 8.072/90. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por reputar hediondo apenas o crime perpetrado na forma qualificada, quando dele resultasse lesão corporal de natureza grave.Informações Gerais
Número do Processo
101860
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/04/2011
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