Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Julgando recurso extraordinário interposto por empresa contribuinte do PIS em que se alegava, com base em dispositivos da CF/69, a impossibilidade da inclusão do ICM na base de cálculo daquela contribuição (faturamento), ao argumento de que este imposto não constitui receita própria da empresa, a Turma não conheceu do recurso por entender tratar-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade.
Número do Processo
121047
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1997
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