Inclusão do ICM na Base de Cálculo do PIS

STF
65
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Conteúdo Completo

Julgando recurso extraordinário interposto por empresa contribuinte do PIS em que se alegava, com base em dispositivos da CF/69, a impossibilidade da inclusão do ICM na base de cálculo daquela contribuição (faturamento), ao argumento de que este imposto não constitui  receita própria  da  empresa, a Turma não conheceu do recurso por entender tratar-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade.

Informações Gerais

Número do Processo

121047

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/1997