Este julgado integra o
Informativo STJ nº 660
Qual a tese jurídica deste julgado?
A procuração que estabelece poderes para alienar "quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional" não atende aos requisitos do art. 661, § 1º, do CC/2002, que exige poderes especiais e expressos para tal desiderato.
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Dos termos do art. 661 do CC/2002, depreende-se que o mandato em termos gerais só confere poderes para a administração de bens do mandatário. Destarte, para que sejam outorgados poderes hábeis a implicar na disposição, alienação ou gravação do patrimônio do mandante, exige-se a confecção de instrumento de procuração com poderes expressos e especiais para tanto. Os poderes expressos identificam, de forma explícita (não implícita ou tácita), exatamente qual o poder conferido (por exemplo, o poder de vender). Já os poderes serão especiais quando determinados, particularizados, individualizados os negócios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual imóvel). Na espécie, a procuração outorgada ao mandatário conferia" amplos e gerais poderes para vender, ceder, transferir ou por qualquer forma e título alienar, pelo preço e condições que ajustar, quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional (...)". Nesse contexto, outorga de poderes de alienação de "quaisquer imóveis em todo o território nacional' não supre a especialidade requerida pela lei, que exige referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração.
Informações Gerais
Número do Processo
REsp 1.814.643-SP
Tribunal
STJ
Data de Julgamento
22/10/2019
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