Competência da Justiça da Infância e da Juventude para efetivar verba sucumbencial por ela arbitrada

STJ
673
Direito Da Criança E Do Adolescente
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 673

Tese Jurídica

O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a definir de quem é a competência para executar a verba honorária sucumbencial arbitrada pelo Juízo da Infância e da Juventude. Da combinada leitura dos arts. 148 e 152 do ECA, 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia e 516, II, do CPC/2015, depreende-se que, como regra, o cumprimento da sentença, aí abarcada a imposição sucumbencial, deve ocorrer nos mesmos autos em que se formou o correspondente título exequendo e, por conseguinte, perante o juízo prolator do título. Ressalte-se que tal solução longe está de inquinar ou contrariar as estritas hipóteses de competência da Vara da Infância e Juventude (art. 148 do ECA), porquanto a postulada verba honorária decorreu de discussão travada em causa cível que tramitou no próprio juízo menorista, razão pela qual não há falar, no caso, em desvirtuamento de sua competência executória. Por fim, impende realçar que a mesma Lei n. 8.069/1990 (ECA), por seu art. 152, assinala que "Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente", autorizando, no ponto, a supletiva aplicação do referido art. 516, II, do vigente CPC, segundo o qual "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante [...] o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição".

Conteúdo Completo

O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.859.295-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/05/2020

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