Súmula 289 do STJ na previdência privada apenas desligamento e resgate sem migração

STJ
817
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 817

Tese Jurídica

A súmula 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às hipóteses de migração entre planos de previdência privada.

Comentário Damásio

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 289, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Essa questão já foi decidida no STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos, em que reafirmou o entendimento sumular acima citado (Tema 511: "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula n. 289 do STJ)". Por sua vez, de acordo com o Tema 943 do STJ, no julgamento do REsp n. 1.551.488/MS, decidiu-se que "1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante". Dessa forma, a Súmula n. 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada.

Conteúdo Completo

A súmula 289 do STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às hipóteses de migração entre planos de previdência privada.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt nos EDcl no AREsp 1.295.169-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

20/05/2024

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