Este julgado integra o
Informativo STF nº 82
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Tendo em vista que a taxa é tributo que decorre do efetivo exercício de poder de polícia ou de serviço prestado ao contribuinte (CF, art. 145, II), a Turma conheceu de recurso extraordinário e deu-lhe provimento para reformar acórdão do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro que entendera legítima a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização pelo Município do Rio de Janeiro, que tinha como base de cálculo o número de empregados da empresa contribuinte. Precedente citado: RE 88.327-SP (RTJ 91/967); RE 100.201-SP (RTJ 116/651).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 145, II
Informações Gerais
Número do Processo
202393
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1997
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