Este julgado integra o
Informativo STF nº 85
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Considerando que é da essência do agravo de instrumento sua subida à corte ad quem para o seu conhecimento, o Tribunal julgou procedente ação de reclamação contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que deixara de encaminhar ao STF agravo de instrumento intempestivo ¿ contra o despacho que inadmitiu o processamento do recurso extraordinário ¿ por entender que, tendo sido modificado o art. 528, do CPC pela Lei 9.132/95, não mais prevaleceria o princípio do recebimento obrigatório do agravo intempestivo. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF, julgou-se procedente a reclamação para determinar a subida do agravo de instrumento ao conhecimento desta Corte.Informações Gerais
Número do Processo
645
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/09/1997
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