Este julgado integra o
Informativo STF nº 947
O Plenário julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade da Lei 416/2008 do Município de Augustinópolis/TO, que autoriza o Executivo a conceder exploração de radiodifusão. O ministro Luiz Fux (relator) concluiu que o diploma legal impugnado invade a competência privativa da União para dispor sobre radiodifusão, em ofensa ao art. 21, XII, a, da Constituição Federal (CF) (1). (1) CF/1988: “Art. 21. Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;”
Lei 416/2008 do município de Augustinópolis (TO). CF, art. 21, XII.
Número do Processo
235
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/2019
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O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Reconhecido o direito dos servidores públicos com deficiência de se aposentarem conforme art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal (CF) (1), consideradas as normas da Lei Complementar (LC) 142/2013.