Lei que restringe pesquisa com animais e competência legislativa concorrente

STF
975
Direito Ambiental
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 975

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Resumo

É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.

Conteúdo Completo

É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.

Legislação Aplicável

Lei 289/2015 do Estado do Amazonas
CF: arts. 24, VI e 30, inciso I

Informações Gerais

Número do Processo

5996

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/04/2020

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