Este julgado integra o
Informativo STF nº 975
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Resumo
É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.
Conteúdo Completo
É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.Legislação Aplicável
Lei 289/2015 do Estado do Amazonas CF: arts. 24, VI e 30, inciso I
Informações Gerais
Número do Processo
5996
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2020