Direito ambiental: licenciamento ambiental

STF
980
Direito Ambiental
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 980

Tese Jurídica

É constitucional o art. 38 da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (CF).

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Resumo

É inconstitucional lei estadual que exija licença ambiental única, dispensando a obtenção das licenças de instalação e de operação, estabelecidas pelo CONAMA (Lei 6.938/1981, art. 8º, I), por ofensa à competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.

Conteúdo Completo

É inconstitucional lei estadual que exija licença ambiental única, dispensando a obtenção das licenças de instalação  e  de  operação,  estabelecidas  pelo  CONAMA  (Lei  6.938/1981,  art.  8º,  I),  por  ofensa  à competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente.

Legislação Aplicável

CF, arts. 24, VI, § 2º; 225.
Lei  6.938/1981,  art.  8º,  I.
Lei Complementar 5/1994 do estado do Amapá

Informações Gerais

Número do Processo

5475

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/08/2020

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