Procurador municipal e interposição de recurso extraordinário

STF
980
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 980

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Resumo

Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.

Conteúdo Completo

Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos  proferidos  em  sede  de  ação  de  controle  concentrado  de  constitucionalidade,  nas  hipóteses  em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.

Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais. Com base nesse entendimento, o Plenário deu provimento a embargos de divergência, para admitir recurso extraordinário.

No caso, embora a petição de recurso extraordinário não tenha sido subscrita por prefeito municipal, mas somente por dois procuradores, sendo um deles o chefe da procuradoria do município, há, nos autos, documento com manifestação inequívoca do chefe do Poder Executivo, conferindo poderes específicos aos procuradores para instaurar o processo de controle normativo abstrato de constitucionalidade, bem como para recorrer das decisões proferidas nos autos.

Vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello, que negaram provimento aos embargos de divergência. Pontuaram que tanto para a propositura de ação quanto para a interposição de recursos, é necessária a presença da assinatura do legitimado para a causa.

Informações Gerais

Número do Processo

1068600

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/06/2020

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