Proteção à saúde contra campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

STF
981
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 981

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Resumo

É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

Conteúdo Completo

É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

Legislação Aplicável

CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV

Informações Gerais

Número do Processo

2902

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/2020

Outras jurisprudências do Informativo STF 981

Competência para resolução de conflito de atribuição entre ramos do Ministério Público

Compete ao Procurador-Geral da República a tarefa de resolver conflitos de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

Conselhos de empresas estatais e acumulação de cargo público

A autorização dada pela Lei 9.292/1996 para que servidores públicos participem de conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como entidades sob controle direto ou indireto da União não contraria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas trazida nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição, uma vez que essa atuação como conselheiro não representa exercício de cargo ou função pública em sentido estrito.

Livre manifestação do pensamento em âmbito acadêmico

É inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.

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