Este julgado integra o
Informativo STF nº 982
Comentário Damásio
Resumo
A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.
Conteúdo Completo
A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.
Legislação Aplicável
EC 45/2004 CF/1988, arts. 5º, XXXV, LV e LXXVIII; 60, § 4º, IV; 114, §§ 2º e 3º.
Informações Gerais
Número do Processo
3392
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/2020