Este julgado integra o
Informativo STF nº 990
Comentário Damásio
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Resumo
Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Conteúdo Completo
Não há indícios de inconstitucionalidade na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a qual estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 144. Lei 13.675/2018.
Informações Gerais
Número do Processo
6296
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/09/2020