Lei estadual e abastecimento de água

STF
992
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 992

Tese Jurídica

É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

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Resumo

É constitucional a lei estadual que prevê a instalação de ramais d’água em zona rural para abastecimento de água potável.

Conteúdo Completo

É constitucional a lei estadual que prevê a instalação de ramais d’água em zona rural para abastecimento de água potável.

Legislação Aplicável

CF/1988, arts. 21, XIX, 22, IV, 23, VI, XI, e 26, I.

Informações Gerais

Número do Processo

2691

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/09/2020

Outras jurisprudências do Informativo STF 992

Requisitos de conversão do tempo em atividade especial

Até a edição da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais decorre do art. 40, § 4º, III Constituição Federal (CF). Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da CF.

Recepção constitucional do crime de desacato

A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida.

Taxas do Poder Judiciário

É constitucional a destinação dos recursos financeiros oriundos das taxas, das custas e dos emolumentos judiciais e extrajudiciais a fundo especial do próprio Poder Judiciário, vedada a transposição deles para serviço diverso, bem como sua destinação a pessoas jurídicas de direito privado. É inconstitucional a norma estadual que destina a fundo especial a totalidade das “taxas de realização de cursos, seminários, conferências e outros eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura” e das “taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário”, sem que, dentre as finalidades de tais taxas, esteja o custeio das promoções educacionais da Escola da Magistratura e dos concursos do Poder Judiciário, o que desvirtua a destinação do produto da arrecadação, com prejuízo para a prestação dos serviços específicos que ampararam a criação desses tributos.

Lei estadual e contrariedade às normas federais

Observando os procedimentos impostos pelas normas federais, cabem aos Estados, não traçar propriamente as diretrizes de preservação ambiental já dispostas pela lei federal, mas exercer sua competência concorrente e estabelecer, dentro destes requisitos, sua normatização própria a respeito do Zoneamento Ecológico-Econômico. A legislação federal estipula disciplina geral que parece não deixar margem para as restrições estabelecidas pela lei estadual no que concerne à exigibilidade da elaboração de EIA/RIMA. Não se admite que, no uso de sua competência residual, defina o Estado regramento que implica seja afastada a aplicação do determinado pelas normas gerais federais.

Serviços “uti universi”

A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.