Desigualdade de gênero e valor de benefício

STF
995
Direito Previdenciário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 995

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Resumo

A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, Constituição Federal (CF), exige tratamento equitativo entre homens e mulheres.

Conteúdo Completo

"É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".

A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, Constituição Federal (CF), exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. 

Não impede, todavia, que sejam enunciados requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis aos homens.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

639138

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/10/2020

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