Este julgado integra o
Informativo STF nº 998
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A Constituição não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período, embora do artigo 37, X, da Constituição decorra o dever de pronunciamento fundamentado a respeito da impossibilidade de reposição da remuneração dos servidores públicos em dado ano, com demonstração técnica embasada em dados fáticos da conjuntura econômica.
Conteúdo Completo
"O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção".
A Constituição não estabelece um dever específico de que a
remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período, embora do artigo 37, X, da Constituição decorra o dever de
pronunciamento fundamentado a respeito da impossibilidade de reposição da remuneração dos servidores públicos em dado ano, com
demonstração técnica embasada em dados fáticos da conjuntura econômica.Legislação Aplicável
CF, art. 37, X.
Informações Gerais
Número do Processo
843112
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/2020
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 998
Benefício assistencial e vinculação ao salário mínimo
É inconstitucional norma de iniciativa parlamentar que preveja a criação de órgão público e organização administrativa.
Auditor independente e rotatividade
São constitucionais as restrições impostas aos auditores independentes pelo art. 31 da Instrução 308/1999 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (1).
Compra de votos de parlamentares e inconstitucionalidade formal de EC
Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.
Policiais civis: paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria
É inconstitucional norma que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos a policiais civis.
Aumento de remuneração de servidores públicos e princípio da legalidade
A remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal, previsto no artigo 37, X, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, que exige lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.