Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 383

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

04/03/1964
STF
Súmula 382

A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

04/03/1964
STF
Súmula 381

Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

04/03/1964
STF
Súmula 380

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

04/03/1964
STF
Súmula 379

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

04/03/1964
STF
Súmula 378

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

04/03/1964
STF
Súmula 377

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

04/03/1964
STF
Súmula 376

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

04/03/1964
STF
Súmula 375

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

04/03/1964
STF
Súmula 374

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

04/03/1964
STF
Súmula 373

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.

04/03/1964
STF
Súmula 472

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

10/01/1964
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